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Módulos:
- 1. A1) Empregabilidade I
- 2. C6) Património e Cultura
- 3. B1) Organização do estado democrático
- 4. C7) Sociedade Civil
- 5. C9) Género e igualdade
- 6. B6) Funcionamento da União Europeia
- 7. B10) Guerra e paz
- 8. D1) Ambiente e desenvolvimento I
- 9. D2) Ambiente e desenvolvimento II
- 10. D5) Urbanização sustentável
- 11. D6) Globalização e comércio
- 12 – B5) Lusofonia
- 13. A4) Empregabilidade IV
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Para pesquisar
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Organização do Estado Democrático – Órgãos do Poder Local

Trabalho de Pesquisa:
1. Identifica os órgãos do poder local.
2. Procura descobrir quem são os responsáveis pela gestão local da tua freguesia.
Organização do Estado Democrático – Órgãos do Poder Central

Ao longo dos tempos o nosso país evoluiu de uma monarquia para uma república democrática.
Na página seguinte encontras um bom resumo do que são os órgãos de poder central:
http://www.eb23-cmdt-conceicao-silva.rcts.pt/sev/hgp/16.4.htm
Cinco primeiros meses de 2010 foram os mais quentes desde 1880
Entre janeiro e maio, as temperaturas combinadas da terra e dos oceanos estiveram 0,68 graus Celsius acima da média do século XX.
Lusa
20:28 Segunda feira, 5 de Julho de 2010

Os cinco primeiros meses deste ano foram os mais quentes desde 1880, quando começaram a ser registadas sistematicamente as temperaturas, informa um relatório do norte-americano Centro Nacional de Dados do Clima.Entre janeiro e maio, as temperaturas combinadas da terra e dos oceanos estiveram 0,68 graus Celsius acima da média do século XX, indicou, por seu lado, o Instituto de Meteorologia, citado pela agência de notícias France Presse.
Em particular os meses de março, abril e maio registaram temperaturas nunca antes atingidas e uma média de 0,73 graus Celsius acima do século passado.
Recorde de 1998
Só o ano de 1998 teve igual número de meses (três: fevereiro, julho e agosto) com temperaturas recorde.
Foi também em 1998 que se registaram, nos cinco primeiros meses do ano, as temperaturas mais elevadas antes do recorde do presente ano.
Desde o início do ano, o planeta aqueceu sobretudo no Canadá, no Norte dos Estados Unidos, no Sul da Gronelândia, no Norte de África, no Sudoeste Asiático, na Sibéria e no Sul da Austrália.
Em contraste, as temperaturas atingiram valores mais baixos do que o normal no Sudeste dos Estados Unidos, na Ásia Central e na Europa Ocidental, tendo a Alemanha tido, este ano, o mês de maio mais frio desde 1991.
Gelo do Ártico derreteu 50% mais rápido
Também em maio, o gelo do Árctico derreteu 50 por cento mais rápido do que o normal para aquele período do ano, assinalou o Instituto norte-americano.
As informações sobre o aquecimento global nos primeiros cinco meses do ano surgem no dia em que, por Portugal, os termómetros registam temperaturas na ordem dos 40 graus Celsius.
As previsões do Instituto de Meteorologia português apontavam para os 42 graus em Santarém, 40 em Setúbal, Évora e Beja e 39 em Lisboa.
http://aeiou.expresso.pt/cinco-primeiros-meses-de-2010-foram-os-mais-quentes-desde-1880=f592183
Primeira cidade sustentável da Europa nasce em Paredes – Notícia TSF

A Cisco Systems e a empresa especializada em tecnologia urbana Living PlanIT vão desenvolver a primeira cidade sustentável e inteligente da Europa, em Paredes, no distrito do Porto.
O megaprojeto representa um investimento global de 10 mil milhões de euros e implicará o recrutamento de «vários milhares de postos de trabalho», de acordo com a informação avançada pelas empresas.
A parceria estratégica entre a Cisco e a Living PlanIT será assinada na segunda-feira, numa cerimónia em Paredes, durante a qual serão divulgados pormenores do projecto a desenvolver em Paredes.
As empresas estimam captar cerca de 12.000 parceiros empresariais de todo o mundo para a cidade inteligente.
in:
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1603741
Os Direitos das Mulheres – fontes para pesquisa
A mulher no Direito Internacional
- Principais textos internacionais relativos aos direitos das mulheres
- Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres
Principais textos internacionais relativos aos direitos das mulheres
- Carta das Nações Unidas (1945)- artigo 1º, nº3, e artigo 55º, alínea c)
- Declaração Universal dos Direitos do Homem (Nações Unidas, 1948)- artigos 2º, 16º e 25º, nº2
- Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição (Nações Unidas, 1949)
- Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (Conselho da Europa, 1950)- artigo 14º
- Convenção nº100- sobre Igualdade de Remuneração (OIT, 1951)
- Convenção sobre Direitos Políticos das Mulheres (Nações Unidas, 1952)
- Convenção Suplementar para a Abolição da Escravatura (Nações Unidas, 1956)- artigo 1º, alínea c), e artigo 2º
- Convenção nº111- sobre Discriminação em matéria de Emprego e Profissão (OIT, 1958)
- Convenção contra a Discriminação no Ensino (UNESCO, 1960)
- Carta Social Europeia (Conselho da Europa, 1961)- Parte 1, nºs 1, 8 e 17, Parte II, artigos 8º e 17º
- Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Nações Unidas, 1966)- artigos 2º, nº2, 3º e 10º, nº2
- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Nações Unidas, 1966)- artigos 2º, 3º, 23º e 26º
- Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres (Nações Unidas, 1979)
- Convenção nº156- sobre os Trabalhadores com Responsabilidades Familiares (OIT, 1981)
- Protocolo 7 à Convenção Europeia (Conselho da Europa, 1984)- artigo 5º e respectivo memorandum explicativo
- Protocolo Adicional à Carta Social Europeia (Conselho da Europa, 1988)
Convenção para a Eliminação de todas as formas de
Discriminação contra as Mulheres
Adoptada em 18 de Dezembro de 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção é frequentemente descrita como uma “international bill of rights for women”. Compreendendo um preâmbulo e trinta artigos, repartidos por seis partes, obriga os Estados Signatários a adoptar todas as medidas necessárias para eliminar a discriminação contra as mulheres em qualquer das suas formas e manifestações.
Por discriminação contra as mulheres entende-se “qualquer distinção, exclusão ou limitação imposta com base no sexo que tenha como consequência ou finalidade prejudicar ou invalidar o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das mulheres, independentemente do estado civil, com base na igualdade de homens e mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, económico, social, cultural e civil, ou em qualquer outro domínio” (artigo 1º).
Entre as obrigações dos Estados previstas para assegurar a igualdade das mulheres com os homens, inclui-se:
- a revogação das disposições penais nacionais discriminatórias das mulheres (artigo 2º, alínea g);
- a adopção de medidas com vista a eliminar o tráfico de mulheres e a exploração da prostituição das mulheres (artigo 6º);
- a garantia do direito de voto e do direito de exercer de cargos públicos ou funções públicas (artigo 7º);
- a garantia dos mesmos direitos no campo da educação (artigo 10º);
- a garantia dos mesmos direitos no campo do emprego, designadamente direito ao trabalho, a oportunidades de emprego idênticas, à livre escolha da profissão e do emprego e a remuneração igual (artigo 11º, nº1);
- a proibição do despedimento com base na gravidez ou licença por parto e a introdução de licença remunerada por parto ou benefícios sociais idênticos (artigo 11º, nº2);
- a concessão de igualdade de tratamento perante a lei (artigo 15º, nº1);
- a concessão, em questões civis, de capacidade legal idêntica e de oportunidades idênticas de exercer essa capacidade (artigo 15º, nº2);
- a garantia dos mesmos direitos e responsabilidades em matéria de casamento e relações familiares (artigo 16º).
Para avaliação do cumprimento destas obrigações, foi criado o CEDAW-Comité para a Eliminação das Discriminações contra as Mulheres (art.17º).
A informação-parecer nº 18/80, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, analisou a Convenção, concluindo não haver obstáculos de ordem jurídica à vinculação de Portugal. Desta forma, Portugal assinou-a em 24 de Abril de 1980 e ratificou-a em 30 de Julho de 1980. Em anexo à lei que aprovou a Convenção para a ratificação- a Lei nº23/80, de 26 de Julho-, foi publicado o texto em inglês e a respectiva tradução para português. A Convenção entrou em vigor no dia 3 de Setembro de 1981.
in: http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/efemerides/mulher/direito_internacional.htm
Dia Internacional da Mulher 1

Uma rapariga afegã vestida com trajes tradicionais assiste às comemorações do Dia Internacional da Mulher em Cabul, Afeganistão. Casamentos forçados e falta de educação contribuiram para uma recente onda de tentativas de suicídio entre mulheres afegãs.©EPA/S. SABAWOON
in: http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/ (7/3/2010)
